Quarta-feira, 19 de Junho de 2013

Exames do dia 18 de junho



GAVE disponibilizou no seu sítio as provas de exame do dia de ontem.

Disponibilizamos o acesso:


Biologia e Geologia - 702 - Prova V1 - Prova V2 - Critérios
 
Matemática Aplicada às Ciências Sociais - 835  - Prova - Critérios - Critérios adaptados 
História B - 723 - Prova - Critérios 


Comunicado do Conselho de Ministros - 2013.jun.13





Para aceder ao comunicado, clique em CCM do dia 13 de junho de 2013.


Salienta-se:


3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que atualiza os valores das contribuições dos beneficiários titulares de ADSE, ADM (Assistência na Doença a Militares) e SAD (Divisão de Assistência na Doença - pessoal policial e militar da PSP e GNR). 
As alterações agora introduzidas estão orientadas para a autossustentabilidade dos subsistemas de saúde, através de um reforço das contribuições dos beneficiários titulares, o que reduz o peso destes subsistemas no Orçamento do Estado. Esta orientação é uma questão de justiça e equidade entre cidadãos: tal como está, temos todos os contribuintes a pagar em parte sistemas dos quais não usufruem nem podem usufruir, porque não são trabalhadores do sector público. A partir de agora, apenas os titulares de ADSE, ADM e SAD irão contribuir para a sustentabilidade dos subsistemas, continuando a usufruir dos seus benefícios e permitindo assim a revitalização destes mecanismos de proteção social do Estado. 
Importa acrescentar que, no seguimento de uma auditoria da Inspeção Geral da Defesa Nacional, de 2012, foi detectado que, nos anos de 2010 e 2011, não foram efectuados descontos para a ADM sobre os subsídios de férias e de Natal dos Militares. Foi ainda identificada a necessidade de corrigir a base de incidência dos descontos para a ADM, de forma a ser considerado o Suplemento da Condição Militar. 
O presente diploma regulariza também as situações acima identificadas. 
... 

7. O Conselho de Ministros aprovou algumas alterações ao diploma que regula os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário. 
No 1.º ciclo, procede-se ao reforço curricular de forma a permitir às escolas a tomada de decisões relativamente à organização do Apoio ao Estudo, da Oferta Complementar, assim como à gestão dos tempos a lecionar em algumas disciplinas. Promove-se a autonomia das escolas para permitir um maior apoio aos alunos na promoção do sucesso e no combate ao abandono escolar. Permite-se ainda uma maior otimização dos recursos no sentido de adequar as atividades a desenvolver aos perfis dos docentes. A escola assume agora um papel acrescido na organização de atividades de enriquecimento do currículo, fomentando uma gestão mais flexível e articulada das diversas ofertas a promover. 
Nos cursos profissionais do ensino secundário é alargada a carga horária da formação em contexto de trabalho, com vista a desenvolver a componente técnica da formação, permitindo aos alunos uma aplicação dos conhecimentos adquiridos e o desenvolvimento de novas aptidões que facilitem quer a sua integração no mundo do trabalho quer o prosseguimento de estudos.

Segunda-feira, 17 de Junho de 2013

Exames 2013: Norma 02 corrigida




A correção já tem alguns dias (05 de junho).

Disponibilizamos o acesso à Norma 02, versão 05 de junho (alterações na página 75 – calendário das remessas de dados do ENEB), Instruções - Realização, classificação, reapreciação e reclamação; Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.




Exames 2013: Aditamento à Mensagem n.º 5 - calculadora gráfica Texas Instruments ti nspire





Com data da passada 6.ª feira, o JNE emitiu ainda a Mensagem n.º 10/JNE/2013, correspondente ao aditamento da Mensagem n.º 5/2013/JNE - calculadora gráfica Texas Instruments TI NSPIRE CX.



Exames 2013: Esclarecimentos relativos à organização das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais - dúvidas frequentes





O JNE emitiu na passada 6.ª feira a Mensagem n.º 9/JNE/2013 com esclarecimentos relativos à organização das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais - dúvidas frequentes.



Os exames do dia de hoje





O GAVE já disponibilizou no seu sítio as provas do dia de hoje.

Disponibilizamos o acesso:


Português - 639  - Prova V1 - Prova V2 - Critérios
Português - 239  - Prova - Critérios
Português Língua Não Materna - 63 | 93 | 739 - Prova - Critérios
Português Língua Não Materna - 64 | 94 | 839 - Prova - Critérios
Latim A - 732 - Prova - Critérios  










O dia da greve: sindicatos denunciam irregularidades na realização dos exames



"O dia da greve: sindicatos denunciam irregularidades na realização dos exames"
In Público



Os principais acontecimentos do dia vão passar por aqui. Acompanhamos o primeiro dia de exames do ensino secundário por todo o país, num dia que será marcado pela greve dos professores. Os exames de Português e de Português Língua Não Materna começaram às 9h30. A Fenprof e a FNE congratulam-se e falam de uma adesão à greve de 90%. Isto não significa que os exames não estejam a decorrer, o ministério revela que 70% dos alunos fizeram a prova.




"Novo exame de Português a 2 de Julho"
In Económico


O ministro da Educação anunciou hoje que os exames que não se efectuaram hoje devido à greve serão realizados a 2 de Julho.
O ministro da Educação revelou que os alunos que hoje de manhã não conseguiram realizar o exame nacional de Português, por causa da greve dos professores, vão ter nova prova dia 2 de Julho pelas 9h30.

Tal como o Diário Económico tinha avançado, esta foi a solução do Executivo para os cerca de 23 mil de alunos que não realizaram hoje a prova, segundo as contas do ministro, que diz que 70% dos estudantes fizeram exame.

Em conferência de imprensa, Nuno Crato assegurou ainda que "não há nenhum problema sobre equidade dos exames" até porque são sempre preparadas mais do que uma prova "com o mesmo grau de dificuldade e que incidem sobre as mesmas questões", frisou.

O ministro lamentou as "eventuais irregularidades" que decorreram durante a manhã - com alunos que realizaram as provas em refeitórios e ginásios - e adiantou que o Júri Nacional de Exames "analisará caso a caso".

Quinta-feira, 13 de Junho de 2013

Despacho de Progressão e FISIP




Numa perspetiva de apoio às escolas, parece-nos importante que no Processo Individual do Docente conste estes dois documentos:


  • FISIP - Ficha Síntese de Progressão, que pretende reunir toda a informação necessária para progressão dos docentes, ou seja, que reuna num só documento a identificação dos requisitos exigidos no ECD para progressão.
Trata-se, ainda, de um documento que deve ser preenchido como formulário, não permitindo a edição da informação pedida.





Se o Despacho para progressão é obrigatório que conste no Processo Individual do Docente, porque valida a decisão do Conselho Administrativo, julgamos que o FISIP se torna imprescindível à gestão escolar, considerando a necessidade de reunir a informação necessária, até porque para quem vai concluir o processo de avaliação do desempenho, não pode fazer constar no mesmo, a formação contínua que não foi feita neste ano letivo.



As reuniões podem ser marcadas para o dia seguinte? - atualizado


ATUALIZADO (2013.jun.14; 07:05)


A abordagem por nós feita neste post gerou discussão útil e necessária.

A partir dos comentários do Miguel Ribeiro, percebe-se que existe legislação específica por forma a não se aplicar a norma geral, prevista pelo CPA. Assim;

O texto que surge em todos os normativos é similar, denotando, e bem, a intencionalidade no procedimento:

"Sempre que por motivo imprevisto se verificar ausência de um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por quarenta e oito horas, de forma a assegurar a presença de todos."


Os normativos reportam-se à regulação da avaliação dos alunos do ensino básico e do ensino secundário, concretamente:






  • Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, no n.º 4 do art.º 23.º e que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente;



  • Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, no n.º 3 do art.º 19.º e que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais;



  • Portaria n.º 243-A/2012, de 10 de agosto, no n.º 3 do art.º 28.º e que cria os planos de estudos do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais;



  • Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, no n.º3 do art.º 39.º e que cria os cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano, assim como o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos mesmos.



___________________________________
texto inicial

Confrontados com a questão relativa à marcação de reuniões de avaliação para o dia seguinte em virtude da greve que ocorre para as mesmas, somos a considerar que o prazo mínimo a respeitar para convocar reuniões é de 48 horas.

Salvo melhor opinião e se assim não for, agradecemos que nos informem da sustentabilidade de outra visão, como não existe lei específica a determinar prazo para marcação de reuniões, somos a considerar que a base legal que a sustenta é o CPA, Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, que estabelece no art.º 17.º:


Artigo 17.º
Reuniões extraordinárias

1 - As reuniões extraordinárias têm lugar mediante convocação do presidente, salvo disposição especial.
2 - O presidente é obrigado a proceder à convocação sempre que pelo menos um terço dos vogais lho solicitem por escrito, indicando o assunto que desejam ver tratado.
3 - A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária.
4 - Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.
(nosso sublinhado)


Parece-nos, ainda, para que a reunião decorrera antes das 48 horas previstas que só pode realizar-se desde que haja o consentimento de todos os membros da mesma.



Concursos 2013/2014: Validação das Reclamações




Decorre até às 18:00 horas do dia 14 de junho de 2013 (horas de Portugal Continental) a fase de Validação das Reclamações dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos aos concursos Interno e Externo 2013/2014.

Para apoio a esta fase, que é da responsabilidade das escolas/ agrupamentos, a DGAE emitiu a Circular n.º B13019046A, do dia 12 de junho.



Exames 2013: Convocação de todos os docentes para serviço de vigilância



O JNE emitiu ontem a Mensagem n.º 8/JNE/2013, sobre medidas organizativas a adotar pelas escolas no processo de realização das provas finais de ciclo e exames finais nacionais.

Para além do enquadramento da realização de exames por parte dos alunos em que, por motivo de greve, realizam os exames de forma condicional, estabelece a convocação de todos os professores para o serviço de vigilância aos exames do dia 17 de junho.


5. A fim de poder ser assegurada a realização das provas e exames do dia 17 de junho, os diretores/presidentes de CAP devem convocar para o serviço de exames, nomeadamente, para o serviço de vigilância, todos os docentes de todos os níveis de ensino pertencentes aos respetivos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, cumprindo as regras em vigor para o serviço de vigilância.



Abertura de candidaturas para a criação de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional


No Diário da República de ontem foi publicado o Aviso n.º 7674/2013, que estabelece a abertura de candidaturas para a criação de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP).

O período de candidaturas decorre do dia 28 de junho de 2013 até às 24 horas do dia 19 de julho de 2013.


Para além da leitura do Regulamento que surge no supra Aviso, deve ter-se em conta os seguintes documentos:





  • Despacho n.º 6904/2013, que determina os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP e de apreciação do plano estratégico de intervenção previsto na portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.